MS proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos das 3h às 17h deste domingo

Normativo visa a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições

Da Redação


O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) publicou portaria que versa sobre a proibição do consume de álcool no dia das eleições, neste domingo (15).

O normativo, que está em consonância com a Resolução TSE n. 7.651, visa a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.

A portaria proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre das 3h e 17h deste domingo (15), em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul. O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no Código Eleitoral.

Excluem-se dessa vedação os estabelecimentos que funcionem somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.

Considerando que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação.

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